04.03

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Direito Tributário

Paraná prorroga pagamento do IPVA e suspende ajuizamento de execuções de dívida ativa

Face ao acirramento da pandemia de Covid-19 e de suas consequências econômicas, o Governo do Paraná prepara, a exemplo do que já fez em 2020, mais um pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.

Foi publicado nesta terça-feira (02) o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vincendas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).

Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento da parcela estadual do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.

“Enfrentamos novamente um momento delicado e tivemos que frear o avanço do coronavírus. Na sexta anunciamos medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19, mas, do outro lado, nos debruçamos em soluções para atender o setor produtivo e a população. Por isso pedimos à Secretaria da Fazenda e à Receita Estadual um esforço conjunto para minorar os prejuízos econômicos à sociedade”, explica o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

SUSPENSÃO - Dívidas Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado do Paraná decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais, e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.

Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado.

Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.

“Com o necessário fechamento de atividades não essenciais determinado por orientação da Secretaria de Saúde do Estado, muitas empresas devem registrar queda no faturamento, e essa medida representa uma preocupação a menos para empresários e empreendedores”, comenta o secretário Renê Garcia Junior.

IPVA – Tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia, a Secretaria da Fazenda autorizou em 2021 o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 5 parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses.

Agora, com a nova paralisação das atividades econômicas e por determinação do governador Ratinho Junior, as três parcelas restantes terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em junho.

As novas datas de pagamento serão divulgadas ainda esta semana pela Secretaria da Fazenda.

ICMS – A Receita Estadual também encaminhará decretos alterando prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida pode beneficiar até 226 mil empresas ativas.

Também será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto, devida no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.

Por fim, também será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais.

Os decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias.

Fonte: Sefaz PR, 02/03/2021.
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