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Recuperação de Empresas e Falências

Parcelamento em até 180 meses para devedores em recuperação judicial já está disponível no RS

O programa de parcelamento “Em Recuperação” já está disponível para pedido de adesão por empresas em recuperação judicial. Com modalidades que preveem prazos de até 180 meses, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), oportuniza que empresas em dificuldade financeira ajustem seu programa de recuperação incluindo dívidas tributárias e não tributárias.

A regulamentação do programa consta na Instrução Normativa RE Nº 086/21, publicada na terça-feira (26/10) no Diário Oficial do Estado (DOE). O pedido de parcelamento deve ser feito de maneira virtual, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Estadual.

Com o objetivo de flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento para empresas em processo de recuperação judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no fluxo de caixa, foram disponibilizadas duas modalidades de parcelamento.

A primeira oferece a regularização em até 180 prestações mensais de igual valor. A segunda exige uma entrada de 1% e tem parcelas crescentes durante os três primeiros anos (36 meses), com o saldo dividido em até 143 meses (máximo de 180 prestações). O detalhamento sobre as condições está no Decreto nº 56.072/21, que criou o programa, e na Instrução Normativa publicada na terça (26).

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o programa é uma importante possibilidade para os contribuintes regularizarem seus débitos. “O Estado, atento às dificuldades enfrentadas pelos diversos setores da economia, até agravadas em razão da pandemia, traz um programa inovador para empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial, viabilizando a sua regularidade fiscal de forma planejada e tendo a PGE e a Receita Estadual como parceiros nesse trabalho de reconstrução”, afirma.

Conforme Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a iniciativa demonstra a preocupação da administração tributária gaúcha e da PGE em proporcionar condições para que as empresas superem as dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, consigam a regularidade fiscal. “A possibilidade de parcelamento significa um fôlego ao fluxo de caixa das empresas, o que é ainda mais importante diante da crise sanitária que vivemos. Não se trata de um programa de descontos, mas uma facilitação para que as empresas fiquem em dia com o fisco gaúcho”, acrescenta.

O devedor que deseja aderir ao programa deve apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e incluir todos os débitos existentes, independentemente da situação de cobrança, salvo os parcelamentos em curso que podem ser mantidos. A adesão implica renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm como vantagem a dispensa de apresentação de garantias.

Após o ingresso no programa “Em Recuperação”, o ICMS apurado terá limitação de parcelamento, não podendo ultrapassar 12 prestações mensais, iguais e sucessivas, limitado a 12 períodos de apuração.

Clique e confira a Instrução Normativa RE Nº 086/21 e a Resolução PGE nº 191/21.

Para mais informações, consulte também a Carta de Serviços da Receita Estadual

Fonte: Portal rs.gov, 29/10/2021.
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