07.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Patrocinador não responde por morte por acidente em evento, diz STJ

Por Danilo Vital

Uma pessoa jurídica não responde solidariamente por dano causado em evento se, na condição de mera patrocinadora — e não organizadora —, não assumiu a garantia de segurança dos participantes...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/03/2022.