07.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Patrocinador não responde por morte por acidente em evento, diz STJ
Por Danilo Vital
Uma pessoa jurídica não responde solidariamente por dano causado em evento se, na condição de mera patrocinadora — e não organizadora —, não assumiu a garantia de segurança dos participantes...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/03/2022.
Uma pessoa jurídica não responde solidariamente por dano causado em evento se, na condição de mera patrocinadora — e não organizadora —, não assumiu a garantia de segurança dos participantes...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/03/2022.