06.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
PGFN esclarece dúvidas sobre a renegociação de débitos rurais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) participou, na última terça-feira (3/11),por meio da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU), de uma live realizada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA).
A atividade foi promovida para esclarecer dúvidas sobre a renegociação de débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), por meio da Portaria nº 21.561/2020, que estabeleceu as condições para transação excepcional de débitos referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.A modalidade está disponível para adesão, no Portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.
Durante a live, a Procuradoria explicou que a Transação Excepcional– débitos referentes a operações de crédito rural– tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do novo coronavírus, em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando os impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
No encontro também foram esclarecidos alguns pontos referentes à Portaria nº 21.561, tais como o objetivo da Transação do Crédito Rural, quem pode aderir à Transação Excepcional, como realizar a adesão e quais as modalidades, entre outras.
A transmissão contou com a participação da assessora técnica da CNA, Carolina Nakamura; da assessora jurídica da Confederação, Viviane Faulhaber; do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Cristiano Neuenschwander; e do coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Crédito da PGFN, João Grognet.
Fonte: Ministério da Economia, 05/11/2020.
A atividade foi promovida para esclarecer dúvidas sobre a renegociação de débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), por meio da Portaria nº 21.561/2020, que estabeleceu as condições para transação excepcional de débitos referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.A modalidade está disponível para adesão, no Portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.
Durante a live, a Procuradoria explicou que a Transação Excepcional– débitos referentes a operações de crédito rural– tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do novo coronavírus, em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando os impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
No encontro também foram esclarecidos alguns pontos referentes à Portaria nº 21.561, tais como o objetivo da Transação do Crédito Rural, quem pode aderir à Transação Excepcional, como realizar a adesão e quais as modalidades, entre outras.
A transmissão contou com a participação da assessora técnica da CNA, Carolina Nakamura; da assessora jurídica da Confederação, Viviane Faulhaber; do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Cristiano Neuenschwander; e do coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Crédito da PGFN, João Grognet.
Fonte: Ministério da Economia, 05/11/2020.