30.12

Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

PGFN fecha acordo bilionário com grupo em recuperação judicial

O Grupo Inepar, em recuperação judicial desde 2014, conseguiu fechar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) um grande acordo para o pagamento de dívidas tributárias. É o maior, em termos de valor, firmado com uma empresa em processo de reestruturação. Envolve R$ 2,6 bilhões.

O acordo com o grupo da área de infraestrutura é um dos muitos fechados pela PGFN depois da entrada em vigor, neste ano, da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 14.112/2020), que garantiu maiores descontos em juros e multa e prazos maiores para pagamento de dívidas tributárias.

“A reforma [da lei] aumentou o percentual de desconto e conseguimos avançar na negociação [com o Grupo Inepar]”, afirma Gabriel Gonçalves, procurador-chefe da Dívida Ativa na 3ª Região (SP). Pelo acordo firmado com quatro empresas do grupo, será aplicado desconto de 70% em juros e multas e as dívidas poderão ser pagas em 120 meses.

Antes da mudança da legislação, não havia um parcelamento de dívidas tributárias adequado para as empresas em crise. Agora, pela nova lei, elas podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 meses.

Em março, a Portaria nº 2.382, editada pela PGFN, regulamentou essas modalidades. Pela norma, os acordos podem prever prazo de pagamento de até 120 meses, com desconto de até 70% sobre juros e multas. Desde a regulamentação, o passivo regularizado de empresas em recuperação judicial com o órgão cresceu entre 50% e 60%, segundo Gonçalves.

O grupo paranaense não conseguiria pagar suas dívidas sem as condições atuais, segundo o advogado que o assessorou na negociação, Agostinho Netto. “Foi difícil, mas dentro do esperado. Para o grupo econômico foi um êxito”, diz ele, acrescentando que, pelo acordo, a dívida de FGTS com funcionários, de R$ 12 milhões, será paga em parcela única - não há desconto sobre os valores devidos a terceiros.

De acordo com o procurador Frederico Oliveira, que atuou no caso, na época que as negociações começaram, os descontos para empresas em recuperação judicial eram os mesmos previstos para os demais contribuintes - de até 50%. No caso Inepar, afirma, a única saída para recuperar os valores devidos era a negociação.

As mudanças na legislação, diz o advogado Antonio Amendola, sócio do Dias Carneiro Advogados, alteraram o panorama das recuperações judiciais. As execuções fiscais, acrescenta, ficavam de fora do processo, o que criava obstáculos para a efetiva reestruturação das empresas. “Muitas vezes, penhorava-se na execução fiscal bens e ativos fundamentais e a companhia não conseguia se reerguer sem eles”, afirma. “A crise não espera um Refis [parcelamento incentivado, uma saída até então para os contribuintes em crise].”

Coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, o procurador João Grognet destaca que, com as mudanças na Lei nº 11.101, de 2005, o órgão passou a ter melhores condições para negociar o pagamento de dívidas com as empresas em recuperação judicial. Outras transações bilionárias, lembra, já foram acordadas, mas não envolviam companhias em processo de reestruturação. Uma delas, firmada com o Grupo Ruas, envolveu R$ 3,12 bilhões.

Esses acordos para o pagamento das dívidas tornaram-se possíveis com a edição da Lei nº 13.988, de 2020, que instituiu a chamada transação tributária. O Fisco, desde então, tem permissão para sentar à mesa e negociar com o contribuinte.

A PGFN contabiliza R$ 190 bilhões envolvidos em transações tributárias, o que equivale a 2,1 milhões de inscrições regularizadas - o valor, porém, pode ser menor em razão de um acordo estar duplicado com a migração de uma modalidade para outra, da geral para a da pandemia, por exemplo. A dívida ativa, no entanto, alcança R$ 2,6 trilhões. Grande parte é considerada irrecuperável pelo fato de as empresas não existirem mais nem ser possível acessar bens de sócios.

Além da transação tributária, a PGFN conseguiu, no segundo semestre, liberar as ações contra empresas em recuperação judicial que estavam paradas desde 2018 à espera de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção havia optado por sobrestar as execuções fiscais ao decidir que julgaria, em caráter repetitivo, se o patrimônio desses contribuintes pode ou não ser penhorado. Mais de três mil ações estavam paradas.

Em junho, o STJ liberou a União para cobrar os tributos devidos por esses contribuintes. Os ministros entenderam que a discussão não fazia mais sentido porque a Lei nº 14.112 autorizou a penhora de bens de empresas em recuperação para o pagamento de dívidas fiscais - o que não era permitido até então.


Fonte: Valor Econômico, 30/12/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br