08.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
PGFN: transação por adesão e transação extraordinária são prorrogadas até 30 de setembro
Foram publicados o Edital de Transação n. 6, de 28 de agosto de 2020 e a Portaria nº 20.162, 28 de agosto de 2020, que prorrogam o prazo das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.
Para aderir às propostas de transação, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Transação extraordinária
Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:
- até 81 meses para pessoa jurídica.
- até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.
Cabe destacar que nessa modalidade não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Clique aqui para acessar a orientação completa!
Transação por adesão
Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital n. 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:
- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
- débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
Para saber mais sobre essa modalidade, clique aqui!
Disposições comuns
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Importante destacar que ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apurados na forma do Simples Nacional e nem multas criminais. Além disso, contemplam apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.
Por fim, além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na dívida ativa tributária de pequeno valor, que, inclusive, alcançam débitos apurados no regime do Simples Nacional.
Fonte: PGFN, 01/09/2020.
Para aderir às propostas de transação, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Transação extraordinária
Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:
- até 81 meses para pessoa jurídica.
- até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.
Cabe destacar que nessa modalidade não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Clique aqui para acessar a orientação completa!
Transação por adesão
Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital n. 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:
- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
- débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
Para saber mais sobre essa modalidade, clique aqui!
Disposições comuns
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Importante destacar que ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apurados na forma do Simples Nacional e nem multas criminais. Além disso, contemplam apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.
Por fim, além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na dívida ativa tributária de pequeno valor, que, inclusive, alcançam débitos apurados no regime do Simples Nacional.
Fonte: PGFN, 01/09/2020.