09.07

Imprensa

Direito Tributário

Portaria regulamenta procedimentos a empresas com projetos industriais que usufruem dos incentivos fiscais da ZFM

Em razão do estado de emergência de saúde pública ocasionado pelo novo coronavírus (Covid-19), a Suframa divulgou a Portaria nº 445, de 29 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2020, que regulamenta os procedimentos a serem observados pelas empresas com projetos industriais que usufruem dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Dessa forma, a solicitação dos serviços relativos ao acompanhamento de projetos industriais poderá ser realizada, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, por meio dos serviços da Suframa já disponibilizados no portal único gov.br; pelo e-mail sprprotocolo@suframa.gov.br; ou, ainda, através do Protocolo Geral da Autarquia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para acessar os serviços da Suframa no portal único, o usuário deve entrar no site gov.br/suframa e clicar na aba “Serviços” do menu principal. Em relação ao acompanhamento de projeto industriais, os serviços disponíveis no site são: Inclusão e/ou liberação de insumos na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS); Certificado de Laudo de Produção (LP); Certificado de Laudo de Operação (LO); Adicional de cota de importação; Anuência para transferência de linhas de produção; Anuência para destinação de material obsoleto; Apresentação de Certificado de Sistema de Qualidade NBR ISO 9000; e Apresentação de Laudos Técnicos de Auditoria Independente (LTAI).

As visitas, vistorias ordinárias e extraordinárias e inspeções técnicas às empresas beneficiárias de incentivos fiscais relativa aos serviços de acompanhamento de projetos industriais estão suspensas enquanto perdurar a situação de emergência em razão do novo coronavírus. Portanto, para as emissões de Laudo de Operação ou de Produção decorrentes da aprovação de novos projetos, as empresas devem enviar um relatório fotográfico, além da documentação já exigida. Os laudos emitidos dessa forma terão validade de 120 dias, a partir da data de emissão. Já para os produtos ativos que já tenham laudos de Operação ou de Produção vigentes, a Suframa irá prorrogar automaticamente o laudo vigente por até 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia seguinte ao término da validade, sem a necessidade de haver a solicitação da empresa. Todas as orientações detalhadas estão na Portaria nº 445.

A Portaria também traz informações sobre procedimentos para apresentação do Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), serviços relativos a anuência de destruição ou saída de material obsoleto, solicitações de inclusão de insumos e correlatos na lista padrão de insumos Suframa, entre outros.

O novo ato administrativo substitui a Portaria nº 225, de 17 de março de 2020, e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública da Covid-19, observado o retorno das atividades regulares da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais (CGAPI).

Fonte: Portal gov.br, 07/07/2020.
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