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Imprensa

Direito do Trabalho

Prêmios não integram remuneração de empregado nem se incorporam ao contrato

Por Renan Xavier

Prêmios, ainda que habitualmente pagos, não integram a remuneração do trabalhador nem se incorporam ao contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/04/2023.
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