28.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Prescrição intercorrente em execução não depende da inércia do credor
A partir da Lei 14.195/2021, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente em execução judicial deixou de depender da inércia do exequente. Na nova norma, o tempo passa a correr a partir do momento em que o credor...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/08/2026.
Fonte: ConJur, 24/08/2026.