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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Prescrição intercorrente em execução não depende da inércia do credor

A partir da Lei 14.195/2021, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente em execução judicial deixou de depender da inércia do exequente. Na nova norma, o tempo passa a correr a partir do momento em que o credor...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/08/2026.