02.05

Imprensa

Direito do Trabalho

Projeto de lei quer restringir pagamento de honorários por quem perde na Justiça do Trabalho

Por Adriana Aguiar 

O Congresso Nacional poderá limitar os casos em que o perdedor em uma ação trabalhista deve pagar os chamados "honorários de sucumbência" ao advogado da parte vitoriosa no processo. Um projeto de lei quer estabelecer que esse pagamento seja obrigatório apenas nas causas de até cinco salários mínimos - hoje, o equivalente a R$ 6.060.

Desde a reforma trabalhista de 2017, passou a existir essa obrigação generalizada. Na época, alguns especialistas em direito do trabalho diziam que isso intimidaria a proposição de pedidos na Justiça do Trabalho. Outros, que isso evitaria pedidos infundados ou controversos, por falta de provas. Na prática, o volume de processos trabalhistas caiu.

De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de janeiro a outubro de 2017, ou seja, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do mesmo ano, deram entrada na Justiça do Trabalho cerca de 2,2 milhões de ações. Neste mesmo intervalo em 2019, foram cerca de R$ 1,5 milhão de novos processos.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento de honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa (artigo 791-A).

O Projeto de Lei nº 833, de 2022, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que tramita na Câmara dos Deputados, pretende restringir esse pagamento apenas às causas de menor valor. A justificativa é de que a medida, além de ter “promovido verdadeira corrida aos fóruns", acaba por onerar demasiadamente as partes em litígio.

O texto tramita em caráter conclusivo, o quer dizer que ele não precisará ser aprovado pelo Plenário. Será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto, contudo, está sendo criticado por alguns advogados da área. Segundo o presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Gustavo Granadeiro, com a medida incluída pela reforma trabalhista, "houve uma redução considerável do número de processos”, diz.

“A redução foi de algo em torno de 30%, o que é muito significativo e muito disso, senão praticamente toda essa redução, se deve justamente à atribuição dos honorários sucumbenciais”, acrescenta.

Na prática, nas ações trabalhistas, passou a existir o risco de ter que pagar alguma coisa, segundo o advogado. "O trabalhador pensa duas vezes ao entrar com o que nós costumamos chamar de aventura jurídica, com pedidos claramente infundados”, diz.

Granadeiro também lembra que outras justiças já exigem esse pagamento. Além disso, ressalta que, em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a inconstitucionalidade que havia de cobrar os honorários de sucumbência dos beneficiários da Justiça gratuita (ADI 5766).

Para o advogado, talvez a verdadeira intenção do projeto seja minimizar esses pagamentos por parte das empresas, uma vez que só aconteceriam nos processos de menor valor.

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Arnaldo Barros Neto, afirma que, após a reforma, houve uma diminuição das reclamações, "que ficaram mais concisas justamente com o receio de pagar a sucumbência”.

Para Barros Neto, o projeto de lei não faz sentido algum, até mesmo porque os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “O advogado precisa ser remunerado pelo seu trabalho”, diz.

Fonte: Valor Econômico, 30/04/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br