12.02

Imprensa

Direito Tributário

Projeto permite dedução de imposto de renda de gastos com combustíveis para transportador autônomo de cargas ou passageiros

O Projeto de Lei 6352/19 permite a dedução de até 25% dos gastos com combustíveis do imposto de renda devido por tranportador autônomo de cargas ou de passageiros.

Pela proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a dedução somente poderá ser efetuada em relação a um único veículo por pessoa física. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A dedução poderá ser feita mensalmente ou na Declaração de Ajuste Anual. Os valores não deduzidos ao final do ano-calendário não poderão ser deduzidos no ano-calendário subsequente.

Pela proposta, os estabelecimentos varejistas de revenda de combustíveis emitirão documento fiscal comprobatório da operação de venda para os prestadores de serviço.

Custos dos transportadores
Luis Miranda cita dados da Petrobras mostrando que, em fevereiro de 2019, os tributos representavam cerca de 45% do preço de venda da gasolina e 25% do preço de venda do diesel.

“Esses altos níveis de tributação acabam pressionando os custos dos transportadores autônomos de carga e passageiros, o que tende a reduzir a renda disponível desses profissionais”, disse. “A adoção da medida proposta contribuirá para recompor a renda desses trabalhadores’, completou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-6352/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias, 10/02/2020.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br