28.12

Imprensa

Direito do Trabalho

Projetos no Congresso estabelecem regras para empresas

Há mais de uma centena de projetos de lei no Congresso Nacional que criam regras para o trabalho por meio de aplicativos. Apenas 24, porém, tratam da natureza jurídica dessa relação e a maioria vai contra os modelos de negócios adotados pelas empresas - que consideram o trabalhador autônomo e remuneram por tarefas.

De acordo com pesquisa do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (Cepi) da FGV Direito SP, 14 projetos tornam obrigatória a contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que impõe à empresa o dever de recolher o INSS e a quota do FGTS, além de dar garantia de seguro-desemprego e auxílio-doença, por exemplo. Outras duas enquadram motoristas e entregadores como trabalhadores intermitentes, modalidade que assegura direitos semelhantes aos da CLT.

Em cinco propostas, o trabalhador de aplicativo é enquadrado como autônomo e em outros seis pela figura do microempreendedor individual (MEI). Três dos 24 preveem duas possibilidades de relação: MEI e autônomo (PL nº 2163/2021), MEI e CLT (PL nº 180/2020 e PL nº 6.423/2019).

“Eventual aprovação de um PL que não reconheça os trabalhadores como autônomos implicaria uma ampla adequação no modelo de contratação das plataformas”, aponta o Cepi no estudo “Gig economy e trabalho em plataformas no Brasil: do conceito às plataformas”.

Segundo a pesquisadora Ana Camelo, do Cepi, existe um oceano de possibilidades de regulação. “Não existe consenso sobre a alternativa. O que torna mais complexa a discussão porque todos os projetos estão em debate”, diz. A também pesquisadora Olívia Pasqualeto acrescenta que, enquanto não há regulação, há judicialização. “E atualmente o cenário é da análise do caso a caso.”

Para Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), é “mandatório” que haja a construção de política pública que garanta uma rede de proteção aos prestadores de serviço. “O desafio é como fazer. Parte-se da premissa de que deve haver contribuição ao INSS. Mas como será feita a retenção é o grande debate”, afirma.

Desde 2019, pelo Decreto nº 9792, o governo federal exige que os motoristas de aplicativos se inscrevam no INSS, como contribuinte individual ou MEI e recolham contribuições por iniciativa própria. No Congresso, alguns projetos de lei buscam garantir proteção a esses trabalhadores, ainda que não o enquadrem como celetista.

O PL nº 4172/2020 prevê, por exemplo, que os trabalhadores sejam segurados obrigatórios da Previdência Social, além de terem direito a férias e poderem receber adicional de 15% sobre a tarifa básica em entregas e viagens feitas à noite, aos domingos e feriados. Já o PL nº 3748/2020 dá direito ao seguro-desemprego em algumas hipóteses de descredenciamento do aplicativo.

Outros ainda determinam que as plataformas sejam obrigadas a pagar benefícios aos trabalhadores, como seguro de vida e contra danos materiais por furto ou acidentes, por exemplo (PL nº 3.954/2020 e PL nº 5.756/2019).

Durante a pandemia da covid-19, houve um boom de propostas para criar regras trabalhistas em serviços prestados por aplicativos. Dos 128 projetos mapeados desde 2015 pelo Cepi, 71 foram apresentados durante a crise sanitária.

A grande maioria (115) pretende regular as relações de trabalho de motoristas de aplicativos (59), entregadores (21) ou os dois (35). O aumento da demanda por esses serviços durante o isolamento social, além da vulnerabilidade dessas categorias, são as razões apontadas para a onda de projetos de lei, segundo o estudo.

Mas a aprovação dessas propostas, apontam as pesquisadoras do Cepi, pode não dar conta de criar um marco legal trabalhista para a chamada “gig economy”, trabalho intermediado por plataformas digitais que comporta serviços que vão muito além do transporte de pessoas e produtos.

“Muito se discute sobre entregadores e motoristas, mas existem trabalhadores em outras atividades inseridas nessa economia, que não estão visíveis nem em debate [pelo Congresso]”, afirma Ana Camelo.

São 190 plataformas em operação no Brasil, segundo a pesquisa do Cepi. Abarca serviços de limpeza, de pequenas tarefas, serviços jurídicos e de ensino, entre outros. A maior parte delas exige a presença física do trabalhador no local do serviço. Existem outras - ainda uma minoria - que oferecem os serviços on-line, como programação, criação de conteúdo e até terapia.

Fonte: Valor Econômico, 28/12/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br