22.11

Imprensa

Direito Tributário

Queda de liminar autoriza fisco a cobrar juros, não multa, de tributos em atraso

Por Jomar Martins

Incidem juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a decisão que concedeu a liminar, em Mandado de Segurança, e a sua respectiva revogação. O devedor, entretanto, não tem de arcar com a multa, pois não se pode penalizar o descumprimento de uma obrigação até então inexigível por força de liminar...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/11/2019.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br