22.11
Imprensa
Direito Tributário
Queda de liminar autoriza fisco a cobrar juros, não multa, de tributos em atraso
Por Jomar Martins
Incidem juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a decisão que concedeu a liminar, em Mandado de Segurança, e a sua respectiva revogação. O devedor, entretanto, não tem de arcar com a multa, pois não se pode penalizar o descumprimento de uma obrigação até então inexigível por força de liminar...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/11/2019.
Incidem juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a decisão que concedeu a liminar, em Mandado de Segurança, e a sua respectiva revogação. O devedor, entretanto, não tem de arcar com a multa, pois não se pode penalizar o descumprimento de uma obrigação até então inexigível por força de liminar...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/11/2019.