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Contencioso Administrativo e Judicial

Quem recebe até 5 salários mínimos tem renda totalmente impenhorável, diz TJSP

Por Danilo Vital

A penhora de qualquer parcela da renda de quem recebe até cinco salários mínimos retira do executado o mínimo necessário à sua subsistência, o que não pode ser admitido...continue lendo

Fonte: ConJur, 10/09/2023.
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