09.04
Imprensa
Direito Tributário
Receita Estadual alerta sobre diferenças nos prazos de prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional com a pandemia
Para minimizar os impactos da Covid-19 na economia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) postergou os vencimentos dos tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).
Para os tributos federais apurados no âmbito do Regime, a prorrogação é válida por 180 dias. No caso dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a postergação vale por 90 dias, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 154, publicada na sexta-feira (3/4).
Com isso, o ICMS apurado dentro do Simples Nacional e declarado no PGDAS-D que seria pago em abril, maio e junho terá seu vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas em breve pela Receita Federal.
A decisão do CGSN de prorrogar os prazos para 90 dias para os Estados e municípios foi anunciada pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira e atendeu ao pedido encaminhado pelo Rio Grande do Sul e outros Estados como auxílio às micro e pequenas empresas.
Conforme a Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, é importante salientar a diferença nos prazos e a abrangência da medida, que no Rio Grande do Sul impacta 206 mil empresas inscritas no RS como Simples Nacional. Essas empresas terão quase a totalidade do ICMS devido prorrogada por três meses.
Tributos com as mesmas datas de pagamento
No entanto, essa postergação não abrange o imposto devido fora do Regime, como o ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária com e sem encerramento, declaradas na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), que não tiveram alteração nos respectivos vencimentos, permanecendo o prazo do dia 23 do segundo mês subsequente ao do fato gerador.
Outro detalhe importante está relacionado às regras para os Microempreendedores Individuais (MEI). Nesse caso, foi decidida a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o país.
ENTENDA AS REGRAS
Contribuinte Simples Nacional no RS
Tributos Federais: os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por seis meses:
• Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.
• Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.
• Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Tributos estaduais e municipais: o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses:
• Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020.
• Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020.
• Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Contribuinte MEI no RS
Tributos federais, estaduais e municipais: todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses:
• Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.
• Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.
• Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Fonte: Portal rs.gov, 08/04/2020.
Para os tributos federais apurados no âmbito do Regime, a prorrogação é válida por 180 dias. No caso dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a postergação vale por 90 dias, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 154, publicada na sexta-feira (3/4).
Com isso, o ICMS apurado dentro do Simples Nacional e declarado no PGDAS-D que seria pago em abril, maio e junho terá seu vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas em breve pela Receita Federal.
A decisão do CGSN de prorrogar os prazos para 90 dias para os Estados e municípios foi anunciada pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira e atendeu ao pedido encaminhado pelo Rio Grande do Sul e outros Estados como auxílio às micro e pequenas empresas.
Conforme a Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, é importante salientar a diferença nos prazos e a abrangência da medida, que no Rio Grande do Sul impacta 206 mil empresas inscritas no RS como Simples Nacional. Essas empresas terão quase a totalidade do ICMS devido prorrogada por três meses.
Tributos com as mesmas datas de pagamento
No entanto, essa postergação não abrange o imposto devido fora do Regime, como o ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária com e sem encerramento, declaradas na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), que não tiveram alteração nos respectivos vencimentos, permanecendo o prazo do dia 23 do segundo mês subsequente ao do fato gerador.
Outro detalhe importante está relacionado às regras para os Microempreendedores Individuais (MEI). Nesse caso, foi decidida a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o país.
ENTENDA AS REGRAS
Contribuinte Simples Nacional no RS
Tributos Federais: os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por seis meses:
• Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.
• Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.
• Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Tributos estaduais e municipais: o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses:
• Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020.
• Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020.
• Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Contribuinte MEI no RS
Tributos federais, estaduais e municipais: todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses:
• Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.
• Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.
• Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Fonte: Portal rs.gov, 08/04/2020.