01.08

Imprensa

Direito Tributário

Receita Estadual do RS lança programa de autorregularização de ITCD para coibir planejamentos sucessórios irregulares

A Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), está iniciando um programa de autorregularização relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A iniciativa tem como foco coibir práticas tributárias irregulares de planejamento sucessório através da estruturação de empresas conhecida como "holding 3 células", recuperando, dessa forma, cerca de R$ 5 milhões devidos aos cofres públicos. O prazo para regularização das pendências vai até 31 de agosto de 2025.

O modelo de planejamento sucessório, conhecido também como “sistema 3 células” ou “modelo 3 células”, tem sido utilizado como estratégia por contribuintes para reduzir o ITCD. A estrutura envolve a criação de três empresas — apelidadas de célula destino, célula cofre e célula veículo — e a realização de uma série de operações societárias que resultam na transferência patrimonial aos herdeiros com base de cálculo artificialmente reduzida.

O processo começa com a criação da célula destino, cujas quotas são doadas aos sucessores. Em seguida, o patrimônio é integralizado na célula cofre. Por fim, a célula veículo é criada com capital formado por quotas subavaliadas da célula cofre e, posteriormente, transferida à célula destino mediante simulação de compra e venda.

A manobra, embora sofisticada, é enquadrada como planejamento tributário abusivo e, portanto, irregular – já que os atos jurídicos praticados afrontam normas e princípios constitucionais do Direito Tributário. Isso ocorre porque os grupos econômicos constituídos nessa situação não apresentam quaisquer intenções negociais ou operacionais, mas apenas o notório objetivo de transferir patrimônio através de uma engenharia societária que artificialmente reduz o valor dos bens, dissimulando a apuração do ITCD e resultando em um pagamento de imposto mais baixo do que o devido.

Por ser uma prática recente, mas que vem crescendo rapidamente, o escopo do programa de autorregularização é inédito na Receita Estadual. Os contribuintes abrangidos pela iniciativa estão sendo notificados sobre transferências patrimoniais realizadas em 2023 e 2024. Caso não regularizem ou justifiquem as divergências constatadas no prazo, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

A comunicação para autorregularização foi enviada nesta semana pelos Correios para os endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O atendimento relativo ao programa será realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física. É preciso acessar a seção “serviços disponíveis” e, em seguida, “ITCD” e “programas oficiais de autorregularização”.

Ações de regularização da Receita Estadual

A iniciativa integra as ações de regularização da Receita Estadual e está alinhada aos objetivos do programa Receita 2030+, conjunto de 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade.

A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Fonte: Sefaz RS, 31/07/2025.