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Direito Tributário

Receita Federal suspende avaliação anual de recintos alfandegados e ​disciplina procedimentos para agendamento de posicionamento de cargas

Por conta da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), a Receita Federal suspendeu a avaliação anual dos recintos alfandegados sob sua supervisão no ano de 2020. A medida foi publicada na edição extra de hoje do Diário Oficial da União, através da Portaria RFB nº 921.

O alfandegamento é a permissão, por parte da Receita Federal do Brasil, para o trânsito de veículos transportadores, pessoas e cargas procedentes do exterior ou a ele destinados, como por exemplo o embarque e desembarque de viajantes e a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias.

PORTARIA DRF/NHO Nº 111, DE 29 DE MAIO DE 2020

Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação e na exportação, com o propósito de aperfeiçoar o processo de despacho aduaneiro, tornando-o mais eficiente e moderno.

Fonte: RFB, 29/05/2020.
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