01.06
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal suspende avaliação anual de recintos alfandegados e disciplina procedimentos para agendamento de posicionamento de cargas
Por conta da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), a Receita Federal suspendeu a avaliação anual dos recintos alfandegados sob sua supervisão no ano de 2020. A medida foi publicada na edição extra de hoje do Diário Oficial da União, através da Portaria RFB nº 921.
O alfandegamento é a permissão, por parte da Receita Federal do Brasil, para o trânsito de veículos transportadores, pessoas e cargas procedentes do exterior ou a ele destinados, como por exemplo o embarque e desembarque de viajantes e a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias.
PORTARIA DRF/NHO Nº 111, DE 29 DE MAIO DE 2020
Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação e na exportação, com o propósito de aperfeiçoar o processo de despacho aduaneiro, tornando-o mais eficiente e moderno.
Fonte: RFB, 29/05/2020.
O alfandegamento é a permissão, por parte da Receita Federal do Brasil, para o trânsito de veículos transportadores, pessoas e cargas procedentes do exterior ou a ele destinados, como por exemplo o embarque e desembarque de viajantes e a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias.
PORTARIA DRF/NHO Nº 111, DE 29 DE MAIO DE 2020
Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação e na exportação, com o propósito de aperfeiçoar o processo de despacho aduaneiro, tornando-o mais eficiente e moderno.
Fonte: RFB, 29/05/2020.