26.02
Imprensa
Direito Tributário
Receitas de contribuições previdenciárias poderão ficar isentas do PIS/Pasep
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que isenta de contribuições para o PIS/Pasep as receitas das contribuições previdenciárias e da compensação previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O texto (PL 4.809/2019), do senador Lasier Martins (Podemos-RS), também alcança as receitas da transferência do déficit previdenciário e ressalva as despesas administrativas. De acordo com o autor, esses regimes próprios recebem hoje tratamento tributário desfavorável em relação às entidades privadas de previdência complementar. Lasier diz que seu projeto pretende encerrar “a iniquidade no tocante às contribuições para o PIS/Pasep”.
Segundo Lasier, ao determinar a incidência do PIS/Pasep sobre a totalidade das receitas, sem levar em conta as peculiaridades das receitas previdenciárias, a legislação atual (Lei 9.715, de 1998) contraria mandamento constitucional. Isso porque, ao assim fazer, impõe à entidade previdenciária a obrigação de realizar gasto com assistência social, o que foge à sua finalidade legal. Além disso, acrescenta o senador, a cobrança contraria outras previsões legais sobre receitas previdenciárias.
O autor destaca ainda que já existe previsão legal para estabelecer que, sobre as contribuições vertidas às entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, não incidem tributação e contribuições de qualquer natureza (Lei Complementar 109, de 2001). Assim, seria coerente que também não houvesse esse tipo de cobrança sobre as receitas relacionadas ao RPPS. Na visão de Lasier, não há “razoabilidade para o tratamento discriminatório atualmente conferido às entidades públicas”.
O relator, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), votou favoravelmente à proposta e foi acompanhado por toda a comissão. Segundo o senador, o projeto é pertinente e oportuno, por equilibrar a legislação sobre o tema. A proposta agora segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a decisão terá caráter terminativo.
Proposições legislativas
PL 4.809/2019
Fonte: Agência Senado, 19/02/2020.
O texto (PL 4.809/2019), do senador Lasier Martins (Podemos-RS), também alcança as receitas da transferência do déficit previdenciário e ressalva as despesas administrativas. De acordo com o autor, esses regimes próprios recebem hoje tratamento tributário desfavorável em relação às entidades privadas de previdência complementar. Lasier diz que seu projeto pretende encerrar “a iniquidade no tocante às contribuições para o PIS/Pasep”.
Segundo Lasier, ao determinar a incidência do PIS/Pasep sobre a totalidade das receitas, sem levar em conta as peculiaridades das receitas previdenciárias, a legislação atual (Lei 9.715, de 1998) contraria mandamento constitucional. Isso porque, ao assim fazer, impõe à entidade previdenciária a obrigação de realizar gasto com assistência social, o que foge à sua finalidade legal. Além disso, acrescenta o senador, a cobrança contraria outras previsões legais sobre receitas previdenciárias.
O autor destaca ainda que já existe previsão legal para estabelecer que, sobre as contribuições vertidas às entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, não incidem tributação e contribuições de qualquer natureza (Lei Complementar 109, de 2001). Assim, seria coerente que também não houvesse esse tipo de cobrança sobre as receitas relacionadas ao RPPS. Na visão de Lasier, não há “razoabilidade para o tratamento discriminatório atualmente conferido às entidades públicas”.
O relator, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), votou favoravelmente à proposta e foi acompanhado por toda a comissão. Segundo o senador, o projeto é pertinente e oportuno, por equilibrar a legislação sobre o tema. A proposta agora segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a decisão terá caráter terminativo.
Proposições legislativas
PL 4.809/2019
Fonte: Agência Senado, 19/02/2020.