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Contencioso Administrativo e Judicial

Resolução prorroga retorno gradual do atendimento presencial no poder judiciário de SC para o dia 31 de agosto

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) publicou nesta terça-feira (21/7) a resolução conjunta do Gabinete da Presidência (GP) e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) nº 19, que prevê o retorno gradual das atividades presenciais para o dia 31 de agosto. A prorrogação da suspensão dos prazos judiciais e administrativos de processos físicos e do atendimento presencial até o dia 30 de agosto acontece pelo agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. O documento assinado pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, prevê uma reavaliação do cenário de disseminação da epidemia no próximo dia 10 de agosto.

Apesar disso, o Judiciário retomará as atividades de digitalização de processos judiciais físicos no dia 3 de agosto. Também nessa data, por meio de agendamento, os advogados poderão retirar em carga os processos físicos ativos para realizar a digitalização e acelerar a conversão para o meio eletrônico. Os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, mas o cumprimento fica adiado para o dia 31 de agosto. A prestação jurisdicional continua em regime de home office e o contato segue pelos números de telefones e e-mails disponíveis no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pela Central de Atendimento de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, disponível neste endereço.

Com a resolução, permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. As audiências presenciais, de custódia e o atendimento presencial ao público, resguardando as exceções, continuam proibidos.   

O Judiciário continua publicando acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico. Os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico também funcionam normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.

Fonte: TJSC, 21/07/2020.
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