02.12
Imprensa
Direito Tributário
Secretaria de Fazenda do RJ lança parcelamento de ICMS diretamente pela internet
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) publicou, nesta sexta-feira, 29/11, a Resolução Sefaz 87/19, que permite o parcelamento de débitos de ICMS pela internet. Essa é mais uma iniciativa para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e estimular a autorregularização. Os interessados devem acessar o site www.fazenda.rj.gov.br e efetuar a solicitação por meio do Sistema Fisco Fácil.
Os valores mínimos das parcelas serão de 450 Ufir (R$ 1.539,49 em valores atuais) para pessoas jurídicas e 65 Ufir (R$ 222,37 em valores atuais) para pessoas físicas. Com o pedido de parcelamento realizado diretamente pela internet não haverá cobrança de taxa estadual, apenas os juros decorrente dos atrasos.
Será possível ter, no máximo, quatro parcelamentos ativos concedidos a partir de novembro de 2018. No caso de o contribuinte já estar quitando outras dívidas de ICMS em prestações, uma das exigências para conseguir um novo parcelamento é estar com o pagamento dos outros parcelamentos vigentes em dia.
Em caso de atraso no pagamento, o saldo devedor será encaminhado para a Dívida Ativa após 30 dias para créditos não tributários. No caso de créditos tributários, o parcelamento será rescindido em caso de atraso por mais de 90 dias ou não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
“Desde que assumimos, firmamos o compromisso de oferecer instrumentos para melhorar o ambiente de negócios. O parcelamento do ICMS pela internet é um antigo pedido das empresas. Graças a um trabalho conjunto de diversas áreas, foi possível entregar ainda em 2019 essa demanda. A Fazenda prioriza esse diálogo e tem se reunido periodicamente com os representantes dos contribuintes. Tão logo seja possível, serão oferecidos novos instrumentos como esse”, disse o secretário de estado de Fazenda do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.
“O parcelamento pela internet vai oferecer ao contribuinte uma maneira mais fácil, precisa e ágil de acertar as suas pendências com o Fisco Estadual”, complementou o Subsecretário de Receita, Thompson Lemos.
Fonte: Sefaz RJ, 29/11/2019.
Os valores mínimos das parcelas serão de 450 Ufir (R$ 1.539,49 em valores atuais) para pessoas jurídicas e 65 Ufir (R$ 222,37 em valores atuais) para pessoas físicas. Com o pedido de parcelamento realizado diretamente pela internet não haverá cobrança de taxa estadual, apenas os juros decorrente dos atrasos.
Será possível ter, no máximo, quatro parcelamentos ativos concedidos a partir de novembro de 2018. No caso de o contribuinte já estar quitando outras dívidas de ICMS em prestações, uma das exigências para conseguir um novo parcelamento é estar com o pagamento dos outros parcelamentos vigentes em dia.
Em caso de atraso no pagamento, o saldo devedor será encaminhado para a Dívida Ativa após 30 dias para créditos não tributários. No caso de créditos tributários, o parcelamento será rescindido em caso de atraso por mais de 90 dias ou não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
“Desde que assumimos, firmamos o compromisso de oferecer instrumentos para melhorar o ambiente de negócios. O parcelamento do ICMS pela internet é um antigo pedido das empresas. Graças a um trabalho conjunto de diversas áreas, foi possível entregar ainda em 2019 essa demanda. A Fazenda prioriza esse diálogo e tem se reunido periodicamente com os representantes dos contribuintes. Tão logo seja possível, serão oferecidos novos instrumentos como esse”, disse o secretário de estado de Fazenda do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.
“O parcelamento pela internet vai oferecer ao contribuinte uma maneira mais fácil, precisa e ágil de acertar as suas pendências com o Fisco Estadual”, complementou o Subsecretário de Receita, Thompson Lemos.
Fonte: Sefaz RJ, 29/11/2019.