21.02

Imprensa

Direito Tributário

Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre ​estabelece novas regras para parcelamento de débitos

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) terá novas regras de parcelamento para débitos do Município. A partir de 2 de março, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, incluindo débitos não tributários. O Decreto nº 20.473 que estabelece o novo regramento foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, 18.

O contribuinte que negociar com a SMF a partir dessa data deve ficar mais atento. De acordo com o diretor da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Municipal, Rodrigo Fantinel, o atraso de duas parcelas seguidas acarretará a revogação do acordo, ficando o inadimplente sujeito à cobrança de 5% de entrada para parcelar novamente a dívida e à negativação em serviços de proteção ao crédito ou ao protesto em cartórios.

Regularização - A Receita Municipal orienta os contribuintes que possuem parcelas pendentes para regularizá-las, visando a evitar as consequências e os custos do processo de cobrança. Hoje, a carteira de parcelamento da Receita Municipal é composta por mais de 50 mil parcelamentos ativos, e o valor total ultrapassa R$ 250 milhões. Aproximadamente 15% desses parcelamentos possuem algum pagamento em atraso.

Porto Alegre é referência nacional em recuperação de créditos. Em 2019, foram recuperados R$ 226 milhões, registrando um crescimento de 10,41% em relação ao ano de 2018.
Os devedores que desejam regularizar as parcelas em atraso devem imprimir as guias no site da Secretaria Municipal da Fazenda, solicitá-las pelo WhatsApp (51) 99348-9424 ou ainda obtê-las presencialmente na Loja de Atendimento da SMF - Travessa Mario Cinco Paus, s/nº , das 9h às 16h.

Fonte: PMPA, 19/02/2020.
{

Advogados