07.10

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Saúde

Seguradora não pode recusar cobertura se não pediu exames prévios

Por Tábata Viapiana

Com base na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/10/2019.
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