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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Seguradora não precisa indenizar transportadora que agiu com negligência

Por Tábata Viapiana

A seguradora não pode ser obrigada a efetuar o pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de transporte de mercadorias, quando há descumprimento de cláusula contratual de gerenciamento de risco pelo segurado, o que se depreende do artigo 768 do CC...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/02/2022.