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Contencioso Administrativo e Judicial

Sem omissão, Conselho Fiscal de cooperativa não responde por prejuízos

Por Danilo Vital

Sem a ocorrência de omissão por parte daqueles a quem cabe fiscalizar a administração da cooperativa de crédito, a responsabilidade pelos prejuízos gerados pela má administração é exclusiva dos próprios administradores...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/11/2020.
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