25.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Sem prova técnica não se caracteriza dano a conjunto-imagem de produto
Por Tábata Viapiana
A caracterização de concorrência desleal por confusão, apta a ensejar a proteção ao conjunto-imagem (trade dress) de bens e produtos, é questão fática a ser examinada por meio de perícia técnica...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/03/2022.
A caracterização de concorrência desleal por confusão, apta a ensejar a proteção ao conjunto-imagem (trade dress) de bens e produtos, é questão fática a ser examinada por meio de perícia técnica...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/03/2022.