25.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Sem prova técnica não se caracteriza dano a conjunto-imagem de produto

Por Tábata Viapiana

A caracterização de concorrência desleal por confusão, apta a ensejar a proteção ao conjunto-imagem (trade dress) de bens e produtos, é questão fática a ser examinada por meio de perícia técnica...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/03/2022.