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Direito do Trabalho

Senado aprova salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemia

O plenário do Senado aprovou projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. Trata-se do 2.058/21, que disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado no plenário da Casa.

O texto modifica a lei 14.151/21, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. A norma determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.

O projeto disciplina o trabalho das gestantes (entre elas empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada hoje pela lei.

Nesses casos, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador ficará dispensado de pagar o salário. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

Ajuste

Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia, lida em plenário pela senadora Nilda Gondim e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina.

Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde.

PL 2.058/21

Leia o texto original do projeto.

Fonte: Migalhas, 28/12/2021.
 
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