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Direito Tributário

Simples Nacional: irregularidade na data de vencimento das guias

A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido a pandemia do Coronavírus.

Os tributos apurados no PGDAS-D pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados.

Contudo, de acordo com a especialista Melina Nogueira, é preciso se atentar aos novos vencimentos no momento de gerar a Guia do Simples Nacional já que o programa da Receita apresenta irregularidades.

“Atualmente o sistema está gerando o valor integral devido para 20/07/2020, inclusive a parte federal que seria 20/10/2020”, alerta, Melina.

Vencimentos Simples Nacional

Confira as tabelas abaixo com os vencimentos separados de acordo com esferas municipal, estadual e federal.

Tributos estaduais
 
ICMS e ISS
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.07.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.08.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.09.2020

Tributos federais
 
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020



Ou seja, os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Já os federais, foram para outubro novembro e dezembro.

Guia Simples Nacional

As empresas devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, como já estão acostumadas a utilizar todos os meses.

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

No entanto, o programa ainda está em adaptação para geração das guias com os novos vencimentos. Até o momento, as datas ainda não foram corrigidas.

“A recomendação é gerar o DAS Avulso manualmente, com os valores de ICMS e ISS para 20/07/2020 até que não ocorra a atualização do sistema para as datas corretas”, aconselha a especialista.

Fonte: Portal Contábeis, 14/04/2020.
 
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