07.07
Imprensa
Direito Tributário
SP tem novo prazo de recolhimento da TFE em caso de início de atividade do estabelecimento
No dia 4 de julho, foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº 59.578, determinando que a 1ª parcela ou a cota única da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE que antes vencia no dia 10 do 2º mês subsequente, passa a ser recolhida até o dia 10 do 4º mês imediatamente posterior ao do início de funcionamento da empresa.
As demais parcelas vencerão a cada dia 10 dos meses instantaneamente posteriores.
A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de vigilância, controle ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal no que diz respeito ao uso e ocupação do solo urbano, saúde, higiene, segurança, transportes e ordem pública.
Em caso de mudança de atividade que implique novo enquadramento na TFE, a 1ª parcela, ou parcela única, deve ser recolhida até o dia 10 do 2º mês imediatamente posterior ao da mudança de atividade. As demais vencerão a cada dia 10 dos meses imediatamente posteriores. Então, neste caso, não houve nenhuma alteração no prazo.
Fonte: Notícias Fiscais, 06/07/2020.
As demais parcelas vencerão a cada dia 10 dos meses instantaneamente posteriores.
A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de vigilância, controle ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal no que diz respeito ao uso e ocupação do solo urbano, saúde, higiene, segurança, transportes e ordem pública.
Em caso de mudança de atividade que implique novo enquadramento na TFE, a 1ª parcela, ou parcela única, deve ser recolhida até o dia 10 do 2º mês imediatamente posterior ao da mudança de atividade. As demais vencerão a cada dia 10 dos meses imediatamente posteriores. Então, neste caso, não houve nenhuma alteração no prazo.
Fonte: Notícias Fiscais, 06/07/2020.