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Contencioso Administrativo e Judicial

STF fixa que não incidem juros de mora entre expedir e pagar precatório

Por Fernanda Valente

Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso com repercussão geral...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/06/2020.
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