17.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STF fixa que não incidem juros de mora entre expedir e pagar precatório
Por Fernanda Valente
Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso com repercussão geral...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/06/2020.
Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso com repercussão geral...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/06/2020.