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STJ confirma entendimento do INPI sobre prazos de patentes

Em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 16 de dezembro, em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do INPI contrário à prorrogação dos prazos de vigência das patentes.

No caso em questão, relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti, a 4ª Turma do STJ negou a prorrogação da vigência da patente relacionada à semaglutida, usada nas chamadas canetas para combate à obesidade e tratamento de diabetes tipo 2.

O entendimento do STJ também está alinhado ao que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, que declarou inconstitucional a extensão automática de prazos de patentes e estabeleceu que o prazo máximo de vigência é de 20 anos a partir da data do depósito. Com essa decisão, o Tribunal reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias ao sistema de propriedade industrial.

O INPI, por meio da sua Procuradoria Federal Especializada e da Procuradoria-Geral Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), continuará atuando firmemente para garantir a estabilidade do sistema de patentes no Brasil.

Fonte: INPI, 17/12/2025.