29.09
Imprensa
Direito Tributário
TJRS confirma constitucionalidade da lei que atualizou IPTU de Porto Alegre
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar 859/2019, que atualizou a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira, 28.Em sustentação oral, o procurador municipal Eduardo Gomes Tedesco destacou a inexistência das inconstitucionalidades apontadas e a correção da norma, fruto de trabalho técnico aprovado pelo Poder Legislativo e que corrigiu distorções que geravam injustiça fiscal. O Tribunal já havia decidido favoravelmente ao Município no final do ano passado, quando apreciou recurso da OAB contra decisão que havia indeferido o pedido de liminar. O relator da ADI é o desembargador Rui Portanova. Também atuaram na ação o procurador-geral adjunto de Assuntos Fiscais, Ricardo Muñoz, e o procurador Renato Ramalho.
Sancionada em 10 de setembro de 2019, a Lei Complementar 859/19 atualizou a planta genérica de valores imobiliários do IPTU de Porto Alegre após 29 anos. Conforme a Receita Municipal, que estabeleceu tecnicamente os novos valores dos imóveis da capital, cerca de 238 mil imóveis (31% das propriedades imobiliárias), entre o total de 767 mil, passaram a pagar menos IPTU em 2020, enquanto outros 146 mil ficaram isentos do pagamento. Os reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.
Fonte: PMPA, 28/09/2020.
Sancionada em 10 de setembro de 2019, a Lei Complementar 859/19 atualizou a planta genérica de valores imobiliários do IPTU de Porto Alegre após 29 anos. Conforme a Receita Municipal, que estabeleceu tecnicamente os novos valores dos imóveis da capital, cerca de 238 mil imóveis (31% das propriedades imobiliárias), entre o total de 767 mil, passaram a pagar menos IPTU em 2020, enquanto outros 146 mil ficaram isentos do pagamento. Os reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.
Fonte: PMPA, 28/09/2020.