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Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS: ​Juizado Especial Online possibilita encaminhamento de reclamações à Justiça sem sair de casa

O Judiciário não para. Cidadãos que residem em Porto Alegre e que desejam ingressar com uma ação nos Juizados Especiais (JEC) e Fazendário (JEFAZ), durante o período de distanciamento social causado pela pandemia de Coronavírus, não precisam ir até o Foro. É possível encaminhar a sua reclamação, sem intermédio de Advogado (até 20 salários mínimos), por meio do Juizado Especial Online. O serviço já está em funcionamento.

“Com a pandemia de COVID-19, a população não tem como se deslocar ao Foro para formalizar suas reclamações junto aos Juizados Especiais, atividade essa que até então era rotineira. Dessa forma, com o propósito de assegurar a todos o amplo acesso à justiça, disponibilizamos esse novo serviço de ajuizamento Online, que possibilitará a todas as pessoas que não são assistidas por Advogado ajuizarem diretamente seus pedidos nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários”, destaca o Juiz-Corregedor André Oliveira Pires, responsável pela matéria na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). “Com isso, atende-se uma parcela da população que até então, em razão da pandemia, encontrava obstáculo para buscar a prestação jurisdicional”, acrescenta.

Conforme o Juiz-Corregedor André Luís de Aguiar Tesheiner, a ferramenta garante o acesso integral à justiça, mesmo no período de distanciamento social. “Por isso, disponibilizamos este novo serviço, que irá permitir que se possa entrar com ações nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, sem advogado, bastando preencher o formulário disponibilizado no site do TJRS”, considera.

Saiba mais

O serviço é rápido e de fácil alcance. No site do Tribunal de Justiça do RS, o cidadão acessa o link, lê as instruções e preenche um formulário, informando seus dados pessoais, descrevendo o problema ocorrido, juntando documentos e fazendo o pedido à Justiça.

Depois disso, será enviado um e-mail à Distribuição do Foro, que fará o encaminhamento à Vara competente, seguindo o fluxo normal do processo. Na plataforma, há diversos modelos de pedidos, para cada tipo de situação, como para cobrança de dívidas, acidente de trânsito, corte de energia, etc.
Interessados podem acessar o canal através dos seguintes links:

https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/juizados-especiais/cartilha-dos-juizados-especiais/

https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/juizados-especiais/

https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/juizados-especiais/form-jesp-online/

Acesso à Justiça

Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples, como cobrança de dívidas, desentendimento entre vizinhos, indenização por danos decorrentes de acidentes de trânsito, problemas com planos de saúde, inscrições indevidas em serviços de proteção ao crédito, entre outras. Dividem-se em Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

No JEFAZ, somente podem propor ação as pessoas físicas e as empresas de pequeno porte. Podem ser réus o Estado e os Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresa. Nos JECs, podem tramitar causas inferiores a 20 salários mínimos. Ultrapassado este valor, a parte deverá se valer de Advogado, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.

Fonte: TJRS, 03/08/2020.
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