04.12
Imprensa
Direito Tributário
TJSP reconhece não incidência de ICMS em transporte multimodal internacional
Por José Higídio e André Boselli
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em duas oportunidades, a não incidência do ICMS na prestação de serviços de transporte multimodal internacional de mercadorias, executados por armadores brasileiros em território nacional...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/12/2020.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em duas oportunidades, a não incidência do ICMS na prestação de serviços de transporte multimodal internacional de mercadorias, executados por armadores brasileiros em território nacional...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/12/2020.