09.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TRF2 prorroga suspensão de prazos dos processos físicos até 18/12
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) prorrogou até 18 de dezembro a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 50, assinada no dia 28 de outubro pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, respectivamente.
Leia a Resolução nº 50
Fonte: CNJ, 08/11/2020.
A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 50, assinada no dia 28 de outubro pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, respectivamente.
Leia a Resolução nº 50
Fonte: CNJ, 08/11/2020.