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TRF4 disponibiliza precatórios alimentares e comuns com procedimentos especiais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios alimentares e comuns de 2020 devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 7/7.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios expedidos por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório, e não no próprio precatório.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios 

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para os precatórios cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

- banco;
- agência;
- número da Conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 4.326.643.875,62. Desse montante, R$ 2.711.149.881,44 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.125 processos, com 33.919 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul estão sendo disponibilizados R$ 1.728.228.129,28 para 26.245 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.653 beneficiários vão receber R$ 800.611.489,21. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.748.221.888,72 para 15.605 beneficiários.

Além disso, também foram liberados os limites financeiros no valor de R$ 49.582.368,41, referentes à última parcela dos precatórios comuns parcelados da proposta de 2011, onde foram pagos 57 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. 

Fonte: TRF4, 29/06/2020.
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