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Contencioso Administrativo e Judicial

TRF4 disponibiliza RPVs com procedimentos especiais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de março de 2020 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de maio.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:

-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os mesmos dados acima citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 357.567.388,51. Desse montante, R$ 298.416.169,11 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.659 processos, com 26.650 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 148.500.589,59 para 22.286 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.361 beneficiários vão receber R$ 80.691.952,63. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 128.374.846,29 para 15.004 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fonte: TRF4, 23/04/2020.
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