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Direito do Trabalho

TRT2 cassa liminar que obriga instituição a colocar empregados em trabalho remoto

O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) cassou liminar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando que o Banco do Brasil autorizasse os empregados que não realizam atendimento ao público a trabalharem em modelo remoto. A decisão é da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em sede de mandado de segurança.

De acordo com a magistrada, a atividade do banco “trata-se de serviço essencial que deve ser mantido com regularidade e dentro dos padrões que garantam a saúde dos trabalhadores e da sociedade, não podendo o judiciário impor condutas não previstas no ordenamento jurídico”.

Para tomar a decisão, a desembargadora levou em conta, também, que a instituição bancária mantém um manual interno abrangente para a retomada da atividade presencial, respeitando todas as regras criadas por autoridade de saúde nacionais e internacionais, como o Regulamento Sanitário Internacional da OMS.

Processo nº  1000020-39.2022.5.02.0028

Fonte: ConJur, 14/02/2022.
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