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Direito do Trabalho

TRT2 mantém justa causa de trabalhador que subtraía insumos de empresa

Um oficial de manutenção foi dispensado por justa causa após ter sido flagrado por câmeras de vigilância furtando pertences do hospital (2ª reclamada) onde trabalhava. A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau por entender que houve quebra de confiança, em razão de ato de improbidade.

No processo, as empresas prestadora e tomadora de serviço informam que revistas pessoais ocorrem com todos os trabalhadores do hospital em momentos aleatórios. E que em certo dia o homem deixou a fila, onde aguardava para registrar o ponto, carregando um pacote, o que chamou a atenção da segurança. Monitorado pelas câmeras, dirigiu-se ao vestiário, guardou o embrulho em um dos armários e deixou a instituição após marcar o ponto.

Em depoimento, testemunha trazida pelo autor, mas ouvida como informante por ter interesse na causa, confirmou que o colega pediu a ele para pegar o item guardado. Revelou ainda que efetuou a entrega “depois de 10 ou 15 minutos da saída do reclamante”.

De acordo com a defesa, as gravações nas câmeras do hospital foram analisadas e ficou constatado que integrantes da manutenção retiravam pertences da firma sem autorização da diretoria. Em resposta, o profissional alega que os líderes tinham anuência disso, que a empresa não fez boletim de ocorrência do caso e que antes da dispensa por justa causa não havia sido punido por nenhum motivo.

Para a desembargadora Bianca Bastos, relatora do acórdão, não há provas de que havia efetiva permissão para retirada do material. “Tendo admitido a subtração, competia ao autor comprovar que tinha autorização de seus superiores hierárquicos”. Destacou ainda que os líderes que o trabalhador afirmou terem ciência das subtrações dos equipamentos e insumos foram dispensados por justa causa em decorrência do referido fato.

Fonte: TRT2, 18/07/2023.
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