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Direito do Trabalho

TST estabelece Sistema de Governança Institucional

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na sessão de 4/11, a Resolução Administrativa 2112, que institui o Sistema de Governança Institucional. O sistema visa elevar a qualidade da gestão adotada pelo Tribunal, que tem como princípios a transparência, a responsabilidade e a gestão participativa, em consonância com a missão, a visão e os valores da Corte.

A medida utilizou como parâmetro as diretrizes do Referencial Básico de Governança Pública do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre os princípios do sistema adotado pelo TST está garantir eficiência, a legitimidade, a equidade, a integridade e a transparência da prestação de contas. “Um de nossos propósitos é evidenciar os resultados para cidadãos e usuários dos serviços do Tribunal. As ações estarão sempre direcionadas à excelência e ao atendimento de demandas da sociedade por meio de soluções tempestivas e inovadoras,” afirma o presidente do TST, ministro Brito Pereira.

Estrutura

O texto também define a estrutura de governança institucional do TST. A instância interna é composta pela Alta Administração, formada pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial. Também fazem parte desse grupo o secretário-geral da Presidência, o secretário-geral Judiciário e o diretor-geral da Secretaria.

De acordo com a resolução, a governança institucional será desdobrada em subsistemas mais especializados e técnicos, como estratégia, tecnologia da informação e comunicação, gestão de pessoas e contratações. Os subsistemas de governança serão normatizados até o final de junho do próximo ano.

Governança

Segundo o Decreto 9.203/2017, a governança pública é um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle colocados em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, sempre com o foco na prestação de um serviço de qualidade à sociedade.

Fonte: TST, 08/11/2019.
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