25.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Turma do STF é preventa para julgar recursos já iniciados, decide 2ª Turma
Por Fernanda Valente
Um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/11/2020.
Um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/11/2020.