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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Turma do STF é preventa para julgar recursos já iniciados, decide 2ª Turma

Por Fernanda Valente

Um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/11/2020.
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