25.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro
A existência de uma servidão de trânsito não titulada, mas tornada aparente pelo uso ostensivo e por obras físicas que evidenciam sua consolidação ao longo do tempo, atrai proteção possessória prevista na Súmula 415...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/08/2026.
Fonte: ConJur, 13/08/2026.