26.01

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Valores investidos em previdência privada aberta entram em partilha, diz STJ

Por Danilo Vital

Os valores aportados em entidades abertas de previdência privada formam patrimônio que pode ser resgatado livremente após a carência contratual e, portanto, devem ser partilhados de acordo com as regras do regime de bens no caso do término de união estável...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/01/2022.