29.12

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Direito do Trabalho

Volume de ações contra aplicativos dispara na Justiça do Trabalho

Disparou, na Justiça do Trabalho, o número de disputas sobre a existência de vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos. O volume de novas ações judiciais bateu recorde em 2021, ano dois da pandemia da covid-19. Foram 4,4 mil casos propostos - quase o dobro do total registrado nos cinco anos anteriores.

O levantamento, feito pela plataforma de jurimetria Data Lawyer, considera ações contra cinco empresas: Uber, 99, Rappi, iFood e Loggi. No total, são mais de 7 mil processos que colocam em jogo pouco mais de R$ 760 milhões. Grande parte dos litígios está concentrada em Minas Gerais (1,3 mil processos) e São Paulo (1,1 mil).

O cabo de guerra impacta pelo menos 1,4 milhão de motoristas e entregadores que atuam por intermédio dos aplicativos, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Hoje autônomos ou microempreendedores individuais (MEI), o reconhecimento como empregados garante direitos como férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e seguro contra acidente de trabalho, entre outros.

O aumento nas transações no comércio eletrônico durante a pandemia ajuda a explicar o boom de ações judiciais, na visão de Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), que representa 160 empresas da economia digital.

“Sairemos de 5% de penetração no comércio eletrônico em 2019 para 10% no fim deste ano”, diz ele, acrescentando que a discussão impacta toda a cadeia. “Lojistas, plataformas e prestadores de serviço. Os negócios digitais operam em rede interconectada. Se tem impacto em um, todos os demais sentirão.”

Para o advogado Paulo Antonio Peressin, do Lefosse Advogados, a saída é uma regulamentação da atividade que garanta proteção social aos trabalhadores, ainda que não sejam formalmente considerados empregados das plataformas. Projetos de lei em andamento no Congresso caminham nesse sentido.

“No Judiciário, haverá uma briga eterna, de dois polos de particulares para resolver uma questão pública, de previdência. Não há vínculo empregatício típico. Existe uma figura diferente”, afirma.

O Judiciário, porém, está dividido sobre o enquadramento de entregadores e motoristas de aplicativos como celetistas, segundo advogados e procuradores do trabalho. Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio do escritório Veirano Advogados, observa que a balança da primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho pende para a inexistência de vínculo. “Não é majoritário, mas há forte tendência nesse sentido”, diz.

O volume de acordos firmados entre trabalhadores e empresas na Justiça também tem subido, segundo levantamento da Data Lawyer. Foram 1.599 neste ano -maior do que os 417 registrados nos três anos anteriores.
 
À frente da Coordenação Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), o procurador do trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha oferece uma possível explicação para o aumento. Segundo ele, algumas plataformas propõem acordos com os trabalhadores para encerrar o processo quando verificam que a turma julgadora tende a proferir decisão reconhecendo o vínculo de emprego.

“Isso faz com que o número de julgados sem reconhecimento do vínculo de emprego seja maior do que os julgados relativos ao vínculo”, diz o procurador. Os tribunais, afirma, têm identificado a “conciliação estratégica”. Há pelo menos treze decisões de seis tribunais regionais do trabalho (TRTs) que não homologam esses acordos.

Em Minas Gerais, por exemplo, a 4ª Turma do TRT (3ª Região) entendeu que a autocomposição tem sido usada para restringir o direito de ação do trabalhador. “A conduta da ré constitui fraude ao juízo natural, já que faz prévia seleção dos processos que serão julgados, dependendo da composição da turma julgadora”, afirma a relatora, desembargadora Paula Cantelli (processo nº 0010496-52.2020.5.03.0140).

No TRT de Campinas (15 ª Região), em São Paulo, o desembargador João Batista César, da 11ª Câmara, analisou um caso e diz, na decisão, que “a fraude trabalhista extremamente lucrativa disfarça a existência de dissidência quanto à matéria” (processo nº 0011710-15.2019.5.15.0032).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já ajuizou ações civis públicas contra doze plataformas. A maioria em São Paulo, mas também no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Ceará. Os pedidos são para condená-las a regularizar os trabalhadores como empregados. As duas decisões proferidas até agora foram favoráveis às empresas. Os casos não foram encerrados porque o MPT recorreu.

Em caso envolvendo a Loggi, a 16ª Turma do TRT de São Paulo (2ª Região) entendeu que a possibilidade de recusa na prestação do serviço e o engajamento não obrigatório afastam a subordinação (processo nº 1001058-88.2018.5.02.0008).

Ao decidir a favor do iFood, a juíza Shirley Aparecida Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que a situação dos entregadores se assemelha a dos trabalhadores de salão de beleza - que não são considerados funcionários, apesar de realizarem a atividade-fim e usarem a estrutura física da empresa. “Não é crível e nem razoável imaginar que toda a população possa e queira se amoldar entre empregados e empregadores”, diz (processo nº 1000100-78.2019.5.02.0037).

Nos processos, os juízes analisam se estão evidenciados elementos da relação de emprego, como pessoalidade (uma pessoa física determinada deve prestar o serviço), onerosidade (mediante retribuição), habitualidade (com periodicidade), e subordinação (o empregado está submetido às regras do empregador).

A tendência é que os casos continuem desaguando no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde apenas três de oito turmas analisaram o assunto a partir de disputas entre motoristas e a Uber. A 4ª e a 5ª turmas têm negado o vínculo de emprego. Consideram, especialmente, que o fato do motorista poder ficar “off-line” do aplicativo sem limite de tempo indica que ele tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde vai atuar e a quantidade de clientes que quer atender (processos n° 1000123-89-2017.5. 02.0038 e nº 10575-88.2019.5.03. 0003, por exemplo).

A 3ª Turma, por sua vez, sinaliza que pode abrir um precedente a favor dos trabalhadores. Retomado neste mês, o julgamento não foi concluído por pedido de vista (processo nº 100353-02.2017.5.01.0066). Dois dos três ministros que integram o colegiado consideraram que a empresa exerce controle sobre o motorista, por meio do algoritmo. “Admiramos o serviço, mas ele não escapa - mas sofistica - a subordinação”, afirma em seu voto o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado.

Procuradas, Loggi e Rappi preferiram não se manifestar. O iFood diz, em nota, que entende a importância da CLT, mas que defende uma nova regulação que ampare novos modelos de trabalho e assegure direitos aos profissionais à seguridade social. Afirma ainda que tem criado soluções para melhorar o trabalho dos entregadores, como um fundo de R$ 8 milhões para minimizar os impactos da alta do combustível.

A 99, também por meio de nota, diz que não existe vínculo de emprego com motoristas e entregadores. “A 99 realiza a intermediação de viagens e os serviços dos motoristas são prestados de forma livre, sem obrigatoriedade de cumprimento de horário e jornada, e o motorista-parceiro pode utilizar mais de uma plataforma, além da 99”, afirma.

A Uber diz, também por nota, que os motoristas “são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Sobre a “conciliação estratégica” afirma que “do total de ações contra a Uber finalizadas até 2020, cerca de 10% resultaram em acordos, o que representa menos da metade do índice geral na Justiça do Trabalho (23%), segundo o mais recente relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça”.

O Valor procurou a Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (Amabr) e o Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transportes Terrestres Intermunicipal do Estado de São Paulo, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico, 29/12/202.
 
 
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