23.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
AGU assegura direito de bloqueio de bens mesmo durante pandemia
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça o direito de solicitar o bloqueio de bens em ações de execução fiscal mesmo durante a pandemia. O caso surgiu após duas empresas deixarem de pagar multas por infrações administrativas emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ibama. A AGU ingressou com ações cobrando os valores, mas a Justiça Federal do Mato Grosso negou o pedido de bloqueio de bens devido à crise da Covid-19.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União recorreu das sentenças ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmando que não há previsão legal autorizando a suspensão de medidas de indisponibilidade dos bens. Segundo a AGU, mesmo nos momentos críticos o Judiciário não pode substituir os demais Poderes na busca por soluções, já que ele não pode atuar como legislador positivo.
Os procuradores federais argumentaram que beneficiar apenas algumas pessoas e empresas com a medida poderia gerar uma quebra da isonomia e desigualdade. "Não é possível apurar, de maneira objetiva, quais são os contribuintes que mais precisariam, ou que precisariam de maneira mais urgente, desse tipo de concessão de medidas", escreveu a AGU no agravo de instrumento.
A Advocacia-Geral lembrou das medidas de enfrentamento à pandemia que vêm sendo implementadas pelo Estado, como linhas de crédito e prorrogação do pagamento de impostos, acrescentando que a decisão poderia agravar os desafios orçamentários do governo federal diante da crise. Outro ponto enfatizado foi a ausência do contraditório, uma vez que o juízo se antecipou aos argumentos das empresas e decidiu em favor delas sem ouvir a AGU.
Manuel Jasmim, coordenador do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe Regional de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, conta que a AGU despachou com o desembargador responsável pelo caso para demonstrar a necessidade do bloqueio de bens. "O desembargador-relator acolheu os argumentos da AGU e entendeu que o Poder Judiciário não poderia substituir o Legislativo- já que não havia lei possibilitando a suspensão das execuções fiscais- nem o Executivo", disse.
Com a vitória, a AGU prosseguirá com as execuções fiscais já ajuizadas, inclusive com o deferimento de medidas constritivas bens, quando for o caso. Os débitos perseguidos pela ANTT ultrapassam a quantia de R$ 53 mil. Já a dívida da madeireira com o Ibama é de mais de R$ 32 mil. "Esses julgados poderão servir como precedentes em futuras decisões caso venham a ocorrer novas suspensões em outros processos tão somente em decorrência da situação de saúde pública atual", afirmou Manuel Jasmim.
Fonte: Portal gov.br, 22/09/2020.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União recorreu das sentenças ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmando que não há previsão legal autorizando a suspensão de medidas de indisponibilidade dos bens. Segundo a AGU, mesmo nos momentos críticos o Judiciário não pode substituir os demais Poderes na busca por soluções, já que ele não pode atuar como legislador positivo.
Os procuradores federais argumentaram que beneficiar apenas algumas pessoas e empresas com a medida poderia gerar uma quebra da isonomia e desigualdade. "Não é possível apurar, de maneira objetiva, quais são os contribuintes que mais precisariam, ou que precisariam de maneira mais urgente, desse tipo de concessão de medidas", escreveu a AGU no agravo de instrumento.
A Advocacia-Geral lembrou das medidas de enfrentamento à pandemia que vêm sendo implementadas pelo Estado, como linhas de crédito e prorrogação do pagamento de impostos, acrescentando que a decisão poderia agravar os desafios orçamentários do governo federal diante da crise. Outro ponto enfatizado foi a ausência do contraditório, uma vez que o juízo se antecipou aos argumentos das empresas e decidiu em favor delas sem ouvir a AGU.
Manuel Jasmim, coordenador do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe Regional de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, conta que a AGU despachou com o desembargador responsável pelo caso para demonstrar a necessidade do bloqueio de bens. "O desembargador-relator acolheu os argumentos da AGU e entendeu que o Poder Judiciário não poderia substituir o Legislativo- já que não havia lei possibilitando a suspensão das execuções fiscais- nem o Executivo", disse.
Com a vitória, a AGU prosseguirá com as execuções fiscais já ajuizadas, inclusive com o deferimento de medidas constritivas bens, quando for o caso. Os débitos perseguidos pela ANTT ultrapassam a quantia de R$ 53 mil. Já a dívida da madeireira com o Ibama é de mais de R$ 32 mil. "Esses julgados poderão servir como precedentes em futuras decisões caso venham a ocorrer novas suspensões em outros processos tão somente em decorrência da situação de saúde pública atual", afirmou Manuel Jasmim.
Fonte: Portal gov.br, 22/09/2020.