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Direito Tributário

Benefício da suspensão de IPI não vale para empresas equiparadas a industriais

Por Danilo Vital

O benefício da suspensão de imposto sobre produtos industrializados (IPI), previsto no artigo 5º da Lei 9.826/1999 e no artigo 29 da Lei 10.637/2002, não pode ser estendido aos estabelecimentos equiparados a industriais...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/05/2022.
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