01.04

Imprensa

Direito Tributário

Beneficio fiscal da Lei do Bem pode ser usado para subsidiária, diz TRF3

Por Sérgio Rodas

Como a Lei do Bem (Lei 11.196/2005) não proíbe expressamente o aproveitamento de seus benefícios fiscais para o pagamento a outra empresa contratada ou terceirizada para executar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica...continue lendo

Fonte: ConJur, 31/03/2021.
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