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CARF publica portaria com medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus

Publicada hoje, 13/3,  a Portaria CARF 7485, de 13 de março de 2020, que trata de medidas a serem adotadas frente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.

De acordo com a portaria, estão suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Em seu artigo 2º, o ato estabelece que, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso aos Plenários as partes e os advogados de processos incluídos na pauta da respectiva sessão. Para tornar o atendimento mais ágil, o acesso será liberado mediante apresentação do instrumento de representação.

Medidas gerais de limpeza e higiene  foram ampliadas a fim de reduzir a possibilidade de contágio e manter, na medida do possível,  a prestação do serviço público, de modo a causar o mínimo impacto ao cidadão.

Leia aqui a íntegra da Portaria 7485/2020

Fonte: CARF, 13/03/2020.
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