16.03
Imprensa
Direito Tributário
CARF publica portaria com medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
Publicada hoje, 13/3, a Portaria CARF 7485, de 13 de março de 2020, que trata de medidas a serem adotadas frente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.
De acordo com a portaria, estão suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Em seu artigo 2º, o ato estabelece que, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso aos Plenários as partes e os advogados de processos incluídos na pauta da respectiva sessão. Para tornar o atendimento mais ágil, o acesso será liberado mediante apresentação do instrumento de representação.
Medidas gerais de limpeza e higiene foram ampliadas a fim de reduzir a possibilidade de contágio e manter, na medida do possível, a prestação do serviço público, de modo a causar o mínimo impacto ao cidadão.
Leia aqui a íntegra da Portaria 7485/2020
Fonte: CARF, 13/03/2020.
De acordo com a portaria, estão suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Em seu artigo 2º, o ato estabelece que, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso aos Plenários as partes e os advogados de processos incluídos na pauta da respectiva sessão. Para tornar o atendimento mais ágil, o acesso será liberado mediante apresentação do instrumento de representação.
Medidas gerais de limpeza e higiene foram ampliadas a fim de reduzir a possibilidade de contágio e manter, na medida do possível, a prestação do serviço público, de modo a causar o mínimo impacto ao cidadão.
Leia aqui a íntegra da Portaria 7485/2020
Fonte: CARF, 13/03/2020.