30.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Dívida de imóvel é negociada em acordo virtual
Por meio do CEJUSC DO CIDADÃO ON-LINE, duas amigas, que moram no litoral norte gaúcho, conseguiram chegar a um entendimento sobre uma dívida relacionada à um imóvel. Foi um dia gratificante nas palavras da mediadora e conciliadora Rossana de Lima Machado, que há quatro anos trabalha com métodos autocompositivos.
Segundo a mediadora, as duas tinham negócios em comum, envolvendo imóveis no litoral. Uma delas deixou de pagar as parcelas. Com a mediação, ficou acertado que o total de R$ 10.574,50 será pago em 4 parcelas.“Foram necessárias 3 sessões até que a parte devedora conseguisse o empréstimo junto ao banco para se comprometer com o pagamento. A primeira foi no início de outubro e hoje houve a finalização. Como já se conheciam e são muito afáveis, as sessões de mediação foram tranquilas. Conseguimos um bom entendimento e permaneceu a amizade, o que é muito bom quando se trata dos métodos de autocomposição”.
Para Elaine Marledi Silveira Porto, que conseguiu a garantia de que receberá o dinheiro, “é perfeita a iniciativa da justiça, de criar este canal facilitador para resolução de conflito com auxílio de um mediador. Que bom se pudéssemos usar este canal para tudo sem precisar ir até o tribunal. Ainda com um custo bem acessível a todos. Estou muito agradecida à nossa conciliadora pelo sucesso alcançado”.
Fonte: TJRS, 29/10/2020.
Segundo a mediadora, as duas tinham negócios em comum, envolvendo imóveis no litoral. Uma delas deixou de pagar as parcelas. Com a mediação, ficou acertado que o total de R$ 10.574,50 será pago em 4 parcelas.“Foram necessárias 3 sessões até que a parte devedora conseguisse o empréstimo junto ao banco para se comprometer com o pagamento. A primeira foi no início de outubro e hoje houve a finalização. Como já se conheciam e são muito afáveis, as sessões de mediação foram tranquilas. Conseguimos um bom entendimento e permaneceu a amizade, o que é muito bom quando se trata dos métodos de autocomposição”.
Para Elaine Marledi Silveira Porto, que conseguiu a garantia de que receberá o dinheiro, “é perfeita a iniciativa da justiça, de criar este canal facilitador para resolução de conflito com auxílio de um mediador. Que bom se pudéssemos usar este canal para tudo sem precisar ir até o tribunal. Ainda com um custo bem acessível a todos. Estou muito agradecida à nossa conciliadora pelo sucesso alcançado”.
Fonte: TJRS, 29/10/2020.