17.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Eletrobras deve pagar juros moratórios antes dos remuneratórios, diz STJ
Danilo Vital
Na execução das diferenças de correção monetária e juros do empréstimo compulsório de energia elétrica, a Eletrobras deve pagar os juros moratórios, que incidem pela demora no pagamento, antes dos remuneratórios, que se incorporam ao capital...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/11/2023.
Na execução das diferenças de correção monetária e juros do empréstimo compulsório de energia elétrica, a Eletrobras deve pagar os juros moratórios, que incidem pela demora no pagamento, antes dos remuneratórios, que se incorporam ao capital...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/11/2023.