25.05
Imprensa
Direito Tributário
Em crimes tributários, juros devem ser excluídos para aplicar insignificância
Por Camila Mazzotto
Juros, correção monetária e eventuais multas de ofício que incidem sobre o crédito tributário não fazem parte do objeto material de um crime de sonegação de impostos e, por isso, não podem ser considerados para fins de cálculo...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/05/2022.
Juros, correção monetária e eventuais multas de ofício que incidem sobre o crédito tributário não fazem parte do objeto material de um crime de sonegação de impostos e, por isso, não podem ser considerados para fins de cálculo...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/05/2022.